Saúde

Publicadas as normas para contratação temporária de médicos peritos

03/09/2010 11:15:20    Zoom_mais Fonte_normal Zoom_menos   Print   Mail    

O Diário Oficial da União de hoje, 3, traz publicados os critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de médicos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caráter excepcional. A publicação das normas atende à decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a contratação dos profissionais nas localidades onde o prazo entre o agendamento das perícias e a realização do exame for superior a 15 dias.

De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, a contratação tem caráter emergencial. A expectativa é que os credenciados comecem a trabalhar a partir da segunda quinzena de setembro, por no máximo 180 dias. Os exames serão feitos nas agências da Previdência Social (APS) em dias e horários definidos pelo INSS, obedecendo ao limite de 524 perícias por mês para cada médico credenciado.

As gerências executivas do INSS estão orientadas a divulgar o edital a partir desta sexta-feira, informando as Agências da Previdência Social que necessitarão credenciar médicos. O credenciamento ocorrerá apenas nas localidades em que o represamento das perícias não possa ser sanado com a adoção de outras providências administrativas e desde que haja disponibilidade orçamentária.

Os profissionais serão contratados por, no máximo, seis meses, mas o contrato poderá ser suspenso antes, caso o represamento seja sanado ou seja possível reduzir a espera com outras medidas administrativas.

A Previdência Social estima que 400 mil perícias deixaram de ser feitas desde o início da greve.

PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do credenciamento médicos que estejam em situação regular no Conselho Regional de Medicina. Não será possível o credenciamento de perito médico previdenciário ou supervisor médico pericial pertencentes ao quadro permanente de pessoal do INSS, em atividade, de médico em exercício de mandato eletivo. As inscrições serão analisadas por uma comissão designada pelo gerente executivo e presidida, preferencialmente, por servidor da área médico-pericial.

A ordem de precedência para a prestação do serviço será estabelecida tendo por base a experiência profissional na atividade médico-pericial e a qualificação técnica dos credenciados. A classificação será informada cinco dias depois do encerramento das inscrições.

Os médicos credenciados se comprometerão a comunicar ao INSS a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, de manter-se atualizado sobre a legislação previdenciária, sobretudo na sua área de atuação, a não ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados e a participar dos eventos de orientação técnica, sempre que convocado. Os serviços serão supervisionados pelos Serviços de Saúde do Trabalhador das APS.

fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

[+] veja mais
Bt_voltar
This text is replaced by the Flash movie.

Icone_enquete Enquete
Qual o estilo musical que não pode faltar nos shows nacionais da 12ª Fenachim?






Bt_comentar
[+] enquetes anteriores
Vc_no_site LEITOR REPÓRTER
Vc_no_site_img
Envie seus textos,
fotos e vídeos para
nosso site.
News NEWSLETTER
Cadastre seu e-mail e receba nossas novidades.
Versao_online EDIÇÃO IMPRESSA
Domingo, 05/02/2012

Versao_online_img

Encontre também outras edições.
Copyright 2009 Folha do Mate - Todos os direitos reservados.